sábado, 15 de novembro de 2008

Medicina ortomolecular...bah.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE
MEDICINA ORTOMOLECULAR E PRÁTICA ORTOMOLECULAR PARA FINS
DE EMAGRECIMENTO


A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM e a Associação
Brasileira para o Estudo da Obesidade – ABESO vêm a público fazer alguns
esclarecimentos sobre a propagação de dietas fundamentadas na Medicina
Ortomolecular:

1) Não existe a especialidade Medicina Ortomolecular;

2) Não existem evidências científicas de que dietas à base de tratamento
ortomolecular sejam eficazes a curto ou a longo prazo;

3) A resolução do Conselho Federal de Medicina 1500/98 em seu artigo 13 é
clara:

RESOLUÇÃO CFM Nº 1500/98

Art.13. São métodos destituídos de comprovação científica suficiente quanto
ao benefício para o ser humano sadio ou doente e, por essa razão, proibidos
de divulgação e uso no exercício da Medicina os procedimentos de prática
Ortomolecular, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam:

I) Megadoses de vitaminas;
II) Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças
agudas ou em estado crítico;
III) Quaisquer terapias ditas antienvelhecimento, anticâncer,
antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;
IV) EDTA para remoção de metais pesados fora do contexto das
intoxicações agudas;
V) EDTA como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose
ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;
VI) Análise de fios de cabelo para caracterizar desequilíbrios bioquímicos;
VII) Vitaminas antioxidantes ou EDTA para genericamente “modular o
estresse oxidativo”.


A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a ABESO são entidades
oficiais, reconhecidas pelos seus órgãos reguladores e se sentem na obrigação de
proteger a população contra falsas informações, falsas propagandas e falsos produtos
que colocam vidas em risco

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