sábado, 15 de novembro de 2008

Lipostabil aleija e mata!

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DE LIPOSTABIL (FOSFATIDILCOLINA)



A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM e a Associação
Brasileira pAra o Estudo da Obesidade – ABESO vêm a público fazer alguns
esclarecimentos sobre o uso do produto Lipostabil (fosfatidilcolina).

1) A solicitação para registro do produto Lipostabil no Brasil nunca foi feita pela
indústria farmacêutica que o produz (Aventis Pharma). Em sua homepage, a
Aventis Pharma faz, inclusive, um alerta sobre o uso indevido deste medicamento.
O Lipostabil é um medicamento cardiovascular para a profilaxia e tratamento da
embolia gordurosa e de uso exclusivamente endovenoso para estes fins e,
segundo o próprio fabricante, não existem estudos clínicos que comprovem a
eficácia e a segurança do produto na dissolução de gorduras localizadas.

2) A Anvisa alerta aos consumidores, profissionais médicos, proprietários de clínicas
estéticas e farmácias de manipulação que o medicamento Lipostabil não está
registrado na Anvisa e por isso não existe autorização para fabricação,
importação, distribuição, manipulação, venda e uso deste produto no país.

3) A Anvisa informa ainda que qualquer unidade encontrada deste produto pelos
fiscais sanitários será recolhida e a empresa que estiver importando, distribuindo,
comercializando ou utilizando este produto será autuada e poderá receber multas
que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. O estabelecimento também poderá ser
interditado.

4) No dia 8 de janeiro do ano passado, a ANVISA, preocupada com a entrada ilegal
do medicamento e uso indiscriminado no país, baixou a resolução nº 30 para
impedir que o Lipostabil continuasse a ser utilizado para fins estéticos. Na mesma
época, divulgamos um posicionamento oficial esclarecendo os riscos da utilização
de tal produto para fins estéticos.
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a ABESO são entidades
oficiais, reconhecidas pelos seus órgãos reguladores e se sentem na obrigação de
proteger a população contra falsas informações, falsas propagandas e falsos produtos
que colocam vidas em risco.
Aqueles profissionais que estiverem fazendo uso destes produtos poderão ser alvo de
processo no Conselho Federal de Medicina e na alçada civil.

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